Estatuto do Núcleo de Estudos em Astronomia
Capítulo I - Da finalidade e constituição.
Artigo 1º - O de ora em diante denominado Núcleo de Estudos em Astronomia (NEA) tem por finalidade reunir estudantes, professores, funcionários e demais membros da comunidade da região de Bambuí/MG, que se interessem por Astronomia e assuntos relacionados, promovendo a constante atualização e aperfeiçoamento de seus membros em todas as áreas de conhecimento relacionadas.
Artigo 2º - As atividades do NEA serão exercidas em prazo indeterminado.
Artigo 3º - O NEA é regido pelo presente regulamento, pelas normas de caráter complementar e procedimental que vierem a ser estabelecidas pela sua Assembléia Geral.
Capítulo II - Dos objetivos.
Artigo 4º - São objetivos do NEA:
§ 1º - Estudar astronomia, astrofísica, cosmologia, eventos astronômicos e outros assuntos relacionados à Astronomia e Ciências da Terra, como Geologia, Geofísica, Meteorologia, História e questões relacionadas ao meio ambiente.
§ 2º - Efetuar observações do céu, relacionando com os assuntos estudados.
§ 3º - Divulgar a astronomia e ciências relacionadas na comunidade de Bambuí e região.
§ 4º - Promover o aperfeiçoamento e atualização de docentes, discentes e demais interessados.
Artigo 5º - Não são objetivos do NEA:
§ único - Discutir temas diversos como Astrologia, Horóscopo, Ufologia, Religião, Misticismo e Pseudo-ciências.
Capítulo III - Das linhas de atuação.
Artigo 6º - Para a efetivação de seus objetivos o NEA adotará as seguintes linhas de atuação:
§ 1º - Realização de reuniões semanais, no qual um dos membros do NEA apresentará uma palestra sobre um assunto de interesse do núcleo, seguida de discussão.
§ 2º - Realização de reuniões periódicas para observação do céu a olho nú e com auxílio de equipamento.
§ 3º - Realização de cursos, simpósios, seminários e palestras, tendo sempre em vista os objetivos do núcleo.
§ 4º - Organizar e executar atividades de extensão, podendo estas serem gratuitas ou remuneradas.
§ 5º - Promover o intercâmbio de informações e a colaboração com demais entidades afins;
§ 6º - Colaborar na elaboração, estruturação e implantação de unidades de pesquisa, ensino e extensão na área.
§ 7º - Emitir certificados de participação como membro do NEA ou participação nos eventos organizados pelo mesmo.
Capítulo IV - Dos Membros.
Seção I - Da Constituição.
Artigo 7º - O corpo social do NEA é constituído por:
I - Membros fundadores.
II - Membros participantes.
III - Membros Visitantes.
§ 1º - São membros fundadores aqueles que assinaram a ata de fundação do NEA.
§ 2º - São membros participantes todas as pessoas que participam das reuniões do NEA com freqüência mínima de 75 % (setenta e cinco por cento) nos últimos seis meses.
§ 3º - São membros visitantes todas as pessoas que não se enquadram em nenhum dos parágrafos acima.
Artigo 8º - Poderá fazer parte do corpo social do NEA qualquer membro da comunidade, bastando para isso, participarem das reuniões.
§ 1º - O corpo social do NEA não necessitará pagar nenhum tipo de taxa ou mensalidade, para participação.
§ 2º - Não há número limite de membros.
Seção II - Dos Direitos e Deveres dos Membros.
Artigo 9º - Todos os membros têm o direito a:
§ 1º - Participar dos eventos promovidos pelo NEA, desde que haja vaga disponível, segundo o critério descrito a seguir.
§ 2º - Dos eventos promovidos pelo NEA, e que tiverem número de vagas limitadas, terão prioridade de participação:
I - Membros com maior assiduidade ao núcleo.
II - Membros com maior número de palestras apresentadas no núcleo.
§ 3º - Propor medidas e ações que possam ser realizadas pelo NEA.
§ 4º - Participar das reuniões do NEA, tendo o direito a manifestar suas opiniões.
§ 5º - Propor a realização de atividades/eventos de extensão (simpósios, seminários, cursos, palestras, visitas técnicas, etc.)
Artigo 10 - Todos os membros têm o dever de:
§ 1º - Cumprir e fazer cumprir o Estatuto, sob pena de desligamento do mesmo.
§ 2º - Acatar todas as decisões que venha a ser tomadas em assembléia geral do NEA.
§ 3º - Participar das reuniões do NEA.
§ 4º - Zelar pelo cumprimento deste estatuto.
§ 5º - Zelar pelo patrimônio moral e material do NEA.
§ 6º - Cumprir todas às funções para as quais se propor (encargos, comissões, coordenação, etc.).
Capítulo V - Dos órgãos componentes do NEA.
Artigo 11 - São órgãos componentes do NEA:
I - Assembléia Geral.
II – Comissão.
Seção I - Da assembléia geral.
Artigo 12 - A Assembléia Geral é o órgão máximo de deliberação do NEA, sendo soberana em suas decisões, respeitando o disposto neste Estatuto. Ela é constituída pelos membros participantes.
Artigo 13 - A Assembléia Geral reunir-se-á quinzenalmente ou eventualmente em outra periodicidade, conforme necessidade do grupo e registro em ata, com qualquer número de membros.
Artigo 14 - Compete à Assembléia Geral:
§ 1º - Promover o estudo de astronomia e temas relacionados, de acordo com os objetivos do núcleo.
§ 1º - Deliberar soberanamente a respeito de assuntos submetidos à sua apreciação.
§ 2º - Alterar pelo voto de no mínimo 2/3 (dois terços) dos membros participantes,
§ 3º - Eleger comissões específicas para atender as necessidades do NEA, como execução de atividades de extensão.
§ 4º - Destituir pelo voto de no mínimo de 2/3 (dois terços) de seus membros, os membros de comissões ou qualquer de seus membros, os quais terão amplo direito à defesa.
§ 5º - Dissolver o NEA, pela decisão de no mínimo 2/3 (dois terços) dos seus membros.
Seção II – Das comissões.
Artigo 15 - As comissões são os órgãos executivos do NEA.
§ 1º - Uma comissão, que pode ser permanente ou temporária, é composta por um ou mais membros do NEA e tem por finalidade a execução de atividades específicas dentro da assembléia geral, como presidência e secretariado, e a promoção de eventos de qualquer natureza.
§ 2º - Os membros das comissões Geral serão eleitos pela Assembléia Geral dentre os Membros, conforme artigo 23.
Artigo 16 – Institui-se a comissão de Orientação.
§ 1º - A comissão de orientação será preenchida automaticamente por um ou mais professores do IFMG campus Bambuí, por tempo indeterminado. Na sua ausência, poderá ser indicado pelo mesmo um substituto, que ficará em exercício pelo tempo necessário.
§ 2º - No caso de não preenchimento do cargo de orientador, por qualquer motivo, ou de confronto de interesse entre os interessados, o cargo será ocupado através de votação, em assembléia geral.
Artigo 17 – À comissão de Orientação compete:
§ 1º - Compete à comissão de Orientação orientar as atividades do Grupo, com relação aos temas discutidos em reuniões, ao ensino e extensão.
§ 2 - Emitir certificados de participação no NEA, a membros participantes, e de participação a eventos promovidos pelo NEA.
Seção III - Da eleição das Comissões.
Artigo 18 - A criação de comissões e eleição de seus membros será efetuada na assembléia geral.
§ 1º - São elegíveis todos os membros fundadores e participantes.
§ 2º - Antes da votação, a assembléia deverá determinar as atribuições da comissão e o tempo do mandato.
§ 3º - Os candidatos a membro das comissões devem se manifestar, na assembléia geral, antes da eleição.
§ 4º - A eleição será realizada por votação aberta ou secreta, a critério dos membros participantes da assembléia em um só dia e a apuração imediatamente após o encerramento da votação.
§ 5º - Compõem o colégio eleitoral os sócios fundadores e participantes.
§ 6º - Serão eleitos os candidatos que obtiver a maioria dos votos, dentre os membros presentes.
§ 7º - No caso de empate, será realizada uma nova votação.
Capítulo VI - Da emissão de certificados.
§ 1º - Os certificados emitidos pelo NEA serão assinados pelo Professor Orientador do NEA.
§ 2º - Os membros participantes poderão solicitar certificado de participação no NEA a partir do segundo semestre como associado.
§ 3º - Os membros participantes poderão solicitar apenas um certificado de participação no NEA, por semestre.
§ 4º - Os certificados de participação no NEA conterão, em seu verso, a relação de palestras ministradas pelo membro.
Capítulo VI - Do patrimônio e recursos.
Artigo 19 - O patrimônio do NEA será constituído de bens e direitos adquiridos ou incorporados na forma da lei, doações, legados e heranças que lhe forem destinados.
Artigo 20 - Constituem recursos do NEA dotação orçamentária; contribuições, auxílios ou subvenções da União, do Estado ou Município; donativos ou transferências de entidades, empresas, pessoas físicas ou jurídicas; os provenientes de atividade ou eventos realizados.
Artigo 21 - Em caso de dissolução do NEA, seu patrimônio e bens serão revertidos para a Cooperativa Escola dos Alunos do CEFET Bambuí.
Capítulo VII - Das penalidades.
Artigo 22 - Será responsabilizado todo e qualquer membro da Coordenação Geral, das Comissões ou Membros, pelos atos que atentarem contra o livre exercício do NEA, contra a probidade administrativa e contra o livre exercício dos direitos dos membros.
Artigo 23 - A responsabilidade será apurada por uma Comissão de Inquérito de no mínimo 3 (três) membros designados pela Assembléia Geral. As conclusões da Comissão de Inquérito serão submetidas à Assembléia Geral.
Artigo 24 - A critério da Assembléia Geral, o associado poderá ser punido com a perda da função que exercer no Grupo.
Artigo 25 - Os membros que por seu comportamento (não cumprimento das obrigações estatutárias, impedimento da consecução das atividades do grupo, etc.) forem julgados não competentes para participarem das atividades a critério da Assembléia Geral, não poderão participar mais das mesmas.
Capítulo VIII - Das disposições gerais e transitórias
Artigo 26 - Os membros das comissões não receberão remuneração pelo exercício de seus mandatos.
Artigo 27 - Os integrantes do NEA não responderão solidária nem subsidiariamente por atos das Comissões ou obrigações por ela assumidas, nem pelas obrigações sociais.
Artigo 28 - Os casos omissos deste Estatuto serão decididos pela Assembléia Geral e registrados em Ata.
Artigo 29 - Este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação